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Home office pode trazer vantagens a profissionais e empresários

Nas últimas semanas, o Brasil registrou um forte aumento no número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Em meio à pandemia, a orientação das empresas, quando possível, tem sido optar pelo home office, isto é, o trabalho remoto. Para a professora de administração da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Nayara Cardoso, a montagem de um escritório em casa oferece vantagens e desvantagens que devem ser analisadas do ponto de vista pessoal e profissional.

Entre os fatores prós estão:

· Maior independência na realização de tarefas
· Redução do estresse no deslocamento, normalmente provocado pelo trânsito e
utilização de transporte público, e no momento provocado pelo risco de contaminação.
· Conforto no ambiente de trabalho
· Horários mais flexíveis
· Maior privacidade profissional
· Flexibilidade no planejamento das próprias atividades

Cabe lembrar que é necessário senso de disciplina e organização para fazer dar certo.

Segundo a professora, há ainda benefícios que podem ser atrativos para os empresários. “É importante ressaltar que para as empresas a redução de custos também é uma vantagem. A diminuição de gastos com aluguel, transporte, refeição e infraestrutura podem ser bons motivos para optar pelo trabalho remoto”, analisa.

Para as companhias, ela ainda lista como pontos positivos:

· Facilidade na obtenção de franquias que não exigem pontos
comerciais
· Redução de gastos com taxas, encargos e impostos
· Economia com empregados e encargos sociais
· Vantagens fiscais para as microempresas

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Coronavírus: Fechamento total de estabelecimentos é inconstitucional

O agravamento da pandemia do coronavírus trouxe inúmeras preocupações para os governos de todo o mundo e, também, para a sociedade, em geral.

Com isso, várias medidas estão sendo testadas mundo afora para conter a disseminação e contaminação por causa da COVID-19, como: uso de álcool em gel, máscaras de proteção, restrição da liberdade de locomoção, isolamento compulsório, determinação de quarentena e até o fechamento total de estabelecimentos comerciais.

Algumas regiões, em nosso país, começaram a adotar a medida que eu vejo como a mais extrema: fechamento dos estabelecimentos comerciais por 15 dias, como é a situação de Goiás.

Entre os prejudicados com a medida estão: shoppings center, feiras, galerias, clubes, academias, mercados populares, distribuidoras de bebidas, clínicas de estética, consultórios odontológicos, polos comerciais, cinema, restaurantes (menos delivery), bares, cafés.

Os afetados pela medida que não cumprirem a determinação, sofrerão penalidades, como prisão, multas e interdição. As polícias, de todas as naturezas, estão nas ruas realizando fiscalizações e autuações dos desobedientes.

Conflito de direitos constitucionais
A saúde da população é um direito social previsto no art. 6º, caput, da Constituição Federal (CF) e protegê-la, com várias medidas que estão sendo adotadas, cumpre o que é previsto na Constituição.

Em contraponto a isso, temos que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil, como estabelece o art. 1º, da CF. A garantia do garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais de nossa nação, previsto no art. 3º, inciso II, da Carta Magna.

Numa situação como essa que estamos, onde aparentemente há um conflito entre dois bens jurídicos, deve-se fazer uma ponderação entre ambos.

Esse princípio da ponderação, desenvolvido por Robert Alexy, afirma que entre dois valores jurídicos protegidos constitucionalmente ambos devem coexistir, adotando-se medidas compatíveis entre eles.

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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020

As pessoas físicas que estiverem obrigadas a cumprir com a DIRPF/2020, referente ao ano-calendário de 2019, terão até o dia 30/abril para entregar a declaração.

Neste ano algumas modificações foram incluídas, sendo que a maioria delas referem-se a inovações tecnológicas relativas ao preenchimento e disponibilização de informações. Entretanto, o que vale a pena, mesmo, destacar são os dois pontos que contam de forma desfavorável ao contribuinte:

A Contribuição Previdenciária paga pelo empregador doméstico, a partir deste ano, não é mais dedutível na declaração. A RFB excluiu essa dedução, com a alegação de que não há previsão legal;
A Tabela Progressiva do Imposto de Renda permanece a mesma desde 2015, fazendo com que a cada ano a cota de cada contribuinte seja ainda maior, mesmo sem ganho real na remuneração.
Estará obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil, que em 2019:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Esse valor permanece o mesmo dos últimos quatro anos;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
Obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Tinha, até 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31/12/2019;
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da data de celebração do contrato de venda.
Estará dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que:

Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas acima;
Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31/12/2019.
Entretanto, mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Como exemplo, a pessoa que não é obrigada, mas teve imposto retido em 2019 e terá direito à restituição. Precisará apresentar a declaração para receber.

Se precisar do nosso auxílio, peço que nos encaminhe os documentos necessários, conforme relacionados abaixo, aos cuidados de Cézar ou Luíza, até o final deste mês.

Última declaração, caso não tenha sido feita por nós;
Informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras;
Extrato bancários para fins do imposto de renda (C/c e aplicações financeiras);
Documentos que comprovem a compra e/ou a venda de bens;
Inclusão ou exclusão de dependentes;
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas e com instrução do declarante e dos dependentes.

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