Certificado Digital e-CPF

A Safeweb oferece essa solução para pessoas físicas transmitirem dados e informações com validade jurídica para a Receita Federal e outras instituições com mais segurança e praticidade.

Validade 1 Ano
Validade 2 Anos
Validade 3 Anos
e-CPF A1
e-CPF A3(cartão e etoken não incluso)
e-CPF A3 + cartão
e-CPF A3 + cartão + leitora
e-CPF A3 + etoken

A Safeweb não recomenda a utilização de seus Certificados Digitais para computadores MAC. Não nos responsabilizamos pelo funcionamento de Certificados Digitais nesses computadores.

O que é e-CPF

Com o Certificado Digital e-CPF é possível o acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na internet, como o envio da declaração do Imposto de Renda, consulta e atualização de cadastro como contribuinte pessoa física, recuperação de informações sobre histórico de declarações e verificação da situação junho à Receita Federal, entre outros.

e-CPF também é indicado para:

  • DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
  • DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas;
  • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital;
  • Entre outros.

Documentos Necessários

Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:

  • Presença física do titular do CPF
  • Apresentar documentos ORIGINAIS.

Documentos necessários:

  • DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
  • Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
  • Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
  • Cadastro Específico do INSS-CEI – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
  • Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
  • Título de eleitor, se informado no certificado.

Aceita-se como documento de identidade com fé pública:

  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte;

ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Safeweb reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.